O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
OBRAS E URBANISMO
4120.07 – Equip. e Mat. Permanente................................................. Cz$ 1.845.000,00
SAÚDE
3120.08 – Material de Consumo............................................................ Cz$ 35.000,00
ADMINISTRAÇÃO
3251.05 – Transferência a Inativos e Pensionista..................................... Cz$ 40.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cz$ 1.920.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulações parciais das dotações abaixo, nos valores a seguir especificados:
GABINETE
4210.02 – Aquisição de Imóveis.......................................................... Cz$ 440.000,00
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
3130.03 – Serv. de Terceiros e Encargos.............................................. Cz$ 250.000,00
ADMINISTRAÇÃO
3113.05 – Obrigações Patronais.......................................................... Cz$ 300.000,00
4120.05 – Equip. e Mat. Permanente..................................................... Cz$ 40.000,00
FINANÇAS
3130.06 – Serv. de Terceiros e Encargos................................................ Cz$ 30.000,00
3112.06 – Desp. de Exerc. Anteriores.................................................. Cz$ 140.000,00
OBRAS E URBANISMO
3110.07 – Pessoal............................................................................ Cz$ 300.000,00
4110.07 – Obras e Instalações............................................................ Cz$ 300.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3110.09 – Pessoal.............................................................................. Cz$ 40.000,00
3130.09 – Serviços de Terc. e Encargos................................................. Cz$ 50.000,00
4120.09 – Equip. e Mat. Permanente..................................................... Cz$ 30.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cz$ 1.920.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 28 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.