LEI Nº 1327, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

OBRAS E URBANISMO

4120.07 – Equip. e Mat. Permanente................................................. Cz$ 1.845.000,00

 

SAÚDE

3120.08 – Material de Consumo............................................................ Cz$ 35.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO

3251.05 – Transferência a Inativos e Pensionista..................................... Cz$ 40.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cz$ 1.920.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulações parciais das dotações abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

GABINETE

4210.02 – Aquisição de Imóveis.......................................................... Cz$ 440.000,00

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3130.03 – Serv. de Terceiros e Encargos.............................................. Cz$ 250.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO

3113.05 – Obrigações Patronais.......................................................... Cz$ 300.000,00

4120.05 – Equip. e Mat. Permanente..................................................... Cz$ 40.000,00

 

FINANÇAS

3130.06 – Serv. de Terceiros e Encargos................................................ Cz$ 30.000,00

3112.06 – Desp. de Exerc. Anteriores.................................................. Cz$ 140.000,00

 

OBRAS E URBANISMO

3110.07 – Pessoal............................................................................ Cz$ 300.000,00

4110.07 – Obras e Instalações............................................................ Cz$ 300.000,00

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3110.09 – Pessoal.............................................................................. Cz$ 40.000,00

3130.09 – Serviços de Terc. e Encargos................................................. Cz$ 50.000,00

4120.09 – Equip. e Mat. Permanente..................................................... Cz$ 30.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cz$ 1.920.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 28 de dezembro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.