LEI Nº 1326, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE JAZIGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a família de Reinaldo Teixeira de Sá,   representado por Ely de Sá, o jazigo perpétuo onde se encontra sepultado o "de cujus" no Cemitério Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 28 de dezembro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.