O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a família de Reinaldo Teixeira de Sá, representado por Ely de Sá, o jazigo perpétuo onde se encontra sepultado o "de cujus" no Cemitério Municipal de Guaçuí.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 28 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.