LEI Nº 1322, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ PARA O EXERCÍCIO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de Guaçuí, para o exercício financeiro de 1987, discriminados conforme os anexos integrantes desta Lei, o qual estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 60.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzados).

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

Receita Corrente.......................................................................... Cz$ 46.700.000,00

Receita Tributária ......................................................................... CZ$ 1.350.000,00

Receita Patrimonial .......................................................................... Cz$ 400.000,00

Receita Industrial........................................................................... Cz$ 2.700.000,00

Transferências Correntes............................................................... Cz$ 41.050.000,00

Receitas Diversas........................................................................... Cz$ 1.000.000,00

 

Receita de Capital......................................................................... Cz$ 13.300.000,00

Operações de Crédito..................................................................... CZ$ 2.400.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis.................................................. Cz$ 2.700.000,00

Transferências de Capital................................................................. Cz$ 8.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita de até 20% (vinte por cento) da receita estimada para atender eventual insuficiência de caixa, mediante antecipada autorização da E. Câmara Municipal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado com antecipada aprovação da E. Câmara Municipal a suplementar dotações, por excesso de arrecadação, até o limite de 20% (vinte por cento) do presente orçamento.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar dotações orçamentárias mediante aprovação da E. Câmara Municipal para cobrir insuficiências orçamentárias em outras dotações.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de novembro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.