LEI Nº 132, DE 06 DE JULHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender ao pagamento de indenização decorrente da desapropriação, por utilidade pública, do prédio e terreno respectivos, de propriedade do Sr. Raul Chequer Jabour, de acordo com o Decreto Municipal nº 139 de 10/06/54.

 

Art. 2º O pagamento da indenização será efetuado logo após a entrega dos imóveis à Municipalidade e os materiais vendidos, revertendo o produto da venda como renda da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, 06 de julho de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.