O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Servidores Públicos Municipais para prestarem serviços ao PAM – Posto de Atendimento Médico de INAMPS.
Art. 2º A contratação se faz necessária, haja vista, o deslocamento de servidores de outros setores para prestarem serviços ao PAM.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.