O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 800 m² (oitocentos
metros quadrados), no "Parque Industrial Aristides Couzzi",
nesta cidade, a Fernando Moreira Gomes, para o fim exclusivo de nela instalar
uma fábrica de tapetes, capotas e estofamentos para automóveis.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar área de até 330,36 m² (trezentos e trinta metros e
trinta e seis metros quadrados), modificando a dimensão anterior corresponde a
800,00 m² (oitocentos metros quadrados) no lugar denominado
"Balança", nesta cidade, a Fernando Moreira Gomes, para o fim
exclusivo de nela instalar uma fábrica de tapetes, capotas e estofamentos para
automóveis. (Redação dada pela Lei nº 1365/1987)
Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalação da indústria em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 6 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.