O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à família de Rutiléa Ataíde Carvalho da Silveira, o jazigo perpétuo nº 4657, no Cemitério Municipal de Guaçuí.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.