O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor José Teodoro de Souza o material a seguir relacionado, para construção de sua residência:
– 500 tijolos lajota;
- 05 sacos de cimento;
- 05 varas de cano 3 (três);
- 01 vaso sanitário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.