O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com o aluguel de residência para o uso exclusivo do M. M. Juiz Titular da Comarca de Guaçuí.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será empenhada diretamente em favor caso, mediante apresentação do contrato de locação firmado com o M. M. Juiz de Direito da Comarca de Guaçuí.
Art. 3º O prazo de vigência da autorização desta Lei é de 01 (um) ano, podendo ser renovado até o final da presente legislatura, mediante acordo escrito entre o Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Poder Judiciário locais.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente subvenção correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
3130-02 – Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 17 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.