O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) de reajuste salarial para todos os servidores públicos municipais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para atendimento às disposições desta lei, com autorização da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.