LEI Nº 1312, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Cartório do 3º Ofício da Comarca de Guaçuí os materiais de consumo abaixo relacionados, para utilização nos processos oriundos da Defensoria Pública da Comarca:

 

– 300 (trezentas) folhas de papel ofício;

- 500 (quinhentas) folhas de papel jornal;

- 10 (dez) folhas de papel carbono;

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 21 de outubro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.