O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Cartório do 3º Ofício da Comarca de Guaçuí os materiais de consumo abaixo relacionados, para utilização nos processos oriundos da Defensoria Pública da Comarca:
– 300 (trezentas) folhas de papel ofício;
- 500 (quinhentas) folhas de papel jornal;
- 10 (dez) folhas de papel carbono;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 21 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.