LEI Nº 131, DE 21 DE JUNHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00, sendo cinquenta mil cruzeiros (cinquenta mil cruzeiros) para atender, como auxílio da Municipalidade a instalação de uma linha telefônica entre esta cidade e o distrito de São Pedro de Rates, e os outros cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) para atender ao prolongamento dessa mesma linha telefônica do Distrito de São Pedro de Rates até o Distrito de Divisa, nesta Município.

 

Art. 2º A despesa constante da presente lei correrá por conta do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, 21 de junho de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.