LEI Nº 1311, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

 

DESAFETA ÁREA DE INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada de interesse público a área onde está localizada a residência do Sr. Walter Andrade de Moraes, situada nesta cidade, à Rua Abel Barbosa Lima, com metragem total de 94,44 m² (noventa e quatro metros e quarenta e quatros centímetros quadrados), conforme a planta anexa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os direitos que a Municipalidade eventualmente disponha sobre a área para o servidor público Walter Andrade de Moraes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 14 de outubro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.