O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
GABINETE
3130.02 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 200.000,00
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
3110.03 – Pessoal............................................................................ Cz$ 100.000,00
3130.03 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 202.000,00
ADMINISTRAÇÃO
3120.05 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 100.000,00
3130.05 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 100.000,00
3180.05 – Contribuição ao Pasep.......................................................... Cz$ 50.000,00
FINANÇAS
3110.06 – Pessoal............................................................................ Cz$ 150.000,00
OBRAS E URBANISMO
3110.07 – Pessoal.......................................................................... Cz$ 2.200.000,00
3120.07 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 800.000,00
3130.07 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 100.000,00
4120.07 – Equip. e Mat. Permanente................................................... Cz$ 100.000,00
SAÚDE
3130.08 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 200.000,00
SANEAMENTO
3110.10 – Pessoal.............................................................................. Cz$ 50.000,00
EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU
3120.12 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 100.000,00
3130.12 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 190.000,00
IMPRENSA
3110.14 – Pessoal.............................................................................. Cz$ 20.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cz$ 4.662.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulações parciais das dotações abaixo, nos valores a seguir especificados:
GABINETE
3120.02 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 100.000,00
FINANÇAS
3260.06 – Encargos da Dívida Interna................................................... Cz$ 20.000,00
4120.06 – Equip. e Mat. Permanente..................................................... Cz$ 28.000,00
OBRAS E URBANISMO
4110.07 – Obras e Instalações......................................................... Cz$ 2.000.000,00
SAÚDE
4110.08 – Obras e Instalações............................................................. Cz$ 80.000,00
4120.08 – Equip. e Mat. Permanente..................................................... Cz$ 40.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3110.09 – Pessoal.............................................................................. Cz$ 50.000,00
3120.09 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 500.000,00
3130.09 – Serviços de Terc. e Encargos................................................. Cz$ 50.000,00
SANEAMENTO
3130.10 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 30.000,00
4120.10 – Equip. e Mat. Permanente................................................... Cz$ 200.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3110.11 – Pessoal............................................................................ Cz$ 200.000,00
3120.11 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 200.000,00
3130.11 – Serviços de Terc. e Encargos................................................ Cz$ 150.000,00
4110.11 – Obras e Instalações............................................................. Cz$ 14.000,00
4120.11 – Equip. e Mat. Permanente................................................... Cz$ 300.000,00
EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU
3220.12 – Transferências Intergovernamentais...................................... Cz$ 100.000,00
AGRICULTURA
3120.13 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 100.000,00
4110.13 – Obras e Instalações............................................................ Cz$ 100.000,00
4120.13 – Equip. e Mat. Permanente................................................... Cz$ 350.000,00
IMPRENSA
3130.14 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 50.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cz$ 4.662.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 07 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.