LEI Nº 1310, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

GABINETE

3130.02 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 200.000,00

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3110.03 – Pessoal............................................................................ Cz$ 100.000,00

3130.03 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 202.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO

3120.05 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 100.000,00

3130.05 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 100.000,00

3180.05 – Contribuição ao Pasep.......................................................... Cz$ 50.000,00

 

FINANÇAS

3110.06 – Pessoal............................................................................ Cz$ 150.000,00

 

OBRAS E URBANISMO

3110.07 – Pessoal.......................................................................... Cz$ 2.200.000,00

3120.07 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 800.000,00

3130.07 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 100.000,00

4120.07 – Equip. e Mat. Permanente................................................... Cz$ 100.000,00

 

SAÚDE

3130.08 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 200.000,00

 

SANEAMENTO

3110.10 – Pessoal.............................................................................. Cz$ 50.000,00

 

EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU

3120.12 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 100.000,00

3130.12 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 190.000,00

 

IMPRENSA

3110.14 – Pessoal.............................................................................. Cz$ 20.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cz$ 4.662.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulações parciais das dotações abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

GABINETE

3120.02 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 100.000,00

 

FINANÇAS

3260.06 – Encargos da Dívida Interna................................................... Cz$ 20.000,00

4120.06 – Equip. e Mat. Permanente..................................................... Cz$ 28.000,00

 

OBRAS E URBANISMO

4110.07 – Obras e Instalações......................................................... Cz$ 2.000.000,00

 

SAÚDE

4110.08 – Obras e Instalações............................................................. Cz$ 80.000,00

4120.08 – Equip. e Mat. Permanente..................................................... Cz$ 40.000,00

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3110.09 – Pessoal.............................................................................. Cz$ 50.000,00

3120.09 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 500.000,00

3130.09 – Serviços de Terc. e Encargos................................................. Cz$ 50.000,00

 

SANEAMENTO

3130.10 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 30.000,00

4120.10 – Equip. e Mat. Permanente................................................... Cz$ 200.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3110.11 – Pessoal............................................................................ Cz$ 200.000,00

3120.11 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 200.000,00

3130.11 – Serviços de Terc. e Encargos................................................ Cz$ 150.000,00

4110.11 – Obras e Instalações............................................................. Cz$ 14.000,00

4120.11 – Equip. e Mat. Permanente................................................... Cz$ 300.000,00

 

EDUCAÇÃO – ENSINO DE 1º GRAU

3220.12 – Transferências Intergovernamentais...................................... Cz$ 100.000,00

 

AGRICULTURA

3120.13 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 100.000,00

4110.13 – Obras e Instalações............................................................ Cz$ 100.000,00

4120.13 – Equip. e Mat. Permanente................................................... Cz$ 350.000,00

 

IMPRENSA

3130.14 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cz$ 50.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cz$ 4.662.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 07 de outubro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.