O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a indicação verbal do Vereador Dário Trigo Vaillant;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a SEAMIS o material abaixo relacionado, para recuperação do forro do Colégio São Geraldo.
- 60 (sessenta) m² de forro de madeira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 23 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.