O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a seguinte designação orçamentária:
FINANÇAS
4180.06 – Depósitos Compulsórios........................................................ Cz$ 60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para prover o crédito referido acima advirão da anulação parcial da seguinte dotação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3120.09 – Material de Consumo............................................................ Cz$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 09 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.