LEI Nº 1304, DE 09 DE SETEMBRO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a seguinte designação orçamentária:

 

FINANÇAS

4180.06 – Depósitos Compulsórios........................................................ Cz$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para prover o crédito referido acima advirão da anulação parcial da seguinte dotação:

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3120.09 – Material de Consumo............................................................ Cz$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 09 de setembro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.