LEI Nº 1303, DE 09 DE SETEMBRO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3130.03 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 500.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO

3130.05 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 150.000,00

3180.05 – Contr. ao Pasep................................................................. Cz$ 100.000,00

 

OBRAS E URBANISMO

3120.07 – Material de Consumo.......................................................... Cz$ 200.000,00

3130.07 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 400.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cz$ 1.350.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulações parciais das dotações abaixo, nos valore a seguir especificados:

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

4120.03 – Equip. e Mat. Permanente................................................... Cz$ 100.000,00

 

PROCURADORIA

4120.04 – Equip. e Mat. Permanente..................................................... Cz$ 40.000,00

 

OBRAS E URBANISMO

4110.07 – Obras e Instalações......................................................... Cz$ 1.070.000,00

 

SAÚDE

4110.08 – Obras e Instalações............................................................. Cz$ 40.000,00

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

4120.09 – Equip. e Mat. Permanente................................................... Cz$ 100.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cz$ 1.350.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 09 de setembro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.