O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a complementação dos rendimentos de três monitores de curso de alfabetização para adultos, organizado pela Fundação Educar, de maneira a atingir um salário mínimo nacional.
Art. 2º A complementação será correspondente ao período de janeiro a julho de 1986, no valor mensal de Cz$ 273,60 (duzentos e setenta e três cruzados e sessenta centavos), retroativamente a 3 (três) monitores.
Art. 3º Os recursos necessários para o atendimento às disposições desta Lei advirão da dotação orçamentária correspondente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 09 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.