LEI Nº 1302, DE 09 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA PAGAR PROFESSORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a complementação dos rendimentos de três monitores de curso de alfabetização para adultos, organizado pela Fundação Educar, de maneira a atingir um salário mínimo nacional.

 

Art. 2º A complementação será correspondente ao período de janeiro a julho de 1986, no valor mensal de Cz$ 273,60 (duzentos e setenta e três cruzados e sessenta centavos), retroativamente a 3 (três) monitores.

 

Art. 3º Os recursos necessários para o atendimento às disposições desta Lei advirão da dotação orçamentária correspondente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 09 de setembro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.