O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a providência a prolongamento da "Alameda" Walmir Alves de Siqueira, nesta cidade, para dar acesso à Rua Benjamim Constant.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí, 21 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.