LEI Nº 1301, DE 02 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE CRÉDITO FISCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar os créditos fiscais da fazenda contra sucessores de Armando Gumercindo Serafim, referentes aos exercícios de 1978, 1979, 1980, 1981, 1982, 1983, 1984 e 1985, inclusive correção monetária e demais encargos legais, no valor total de Cz$ 4.915,51 (quatro mil, novecentos e quinze cruzados e cinquenta e um centavos).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a tomar as providências legais necessárias para o atendimento ao previsto no artigo anterior.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de setembro de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.