O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar os créditos fiscais da fazenda contra sucessores de Armando Gumercindo Serafim, referentes aos exercícios de 1978, 1979, 1980, 1981, 1982, 1983, 1984 e 1985, inclusive correção monetária e demais encargos legais, no valor total de Cz$ 4.915,51 (quatro mil, novecentos e quinze cruzados e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a tomar as providências legais necessárias para o atendimento ao previsto no artigo anterior.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.