O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Paróquia de São Miguel Arcanjo, área de terras com 100 m² (cem metros quadrados), localizada no Loteamento Antonio Francisco Moreira, conforme planta anexa.
Art. 2º Na área objeto desta Lei será construído templo religioso no prazo máximo de 01 (um) ano, sem o que o terreno reintegrará imediatamente o patrimônio público municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 02 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.