LEI Nº 1299, DE 19 DE AGOSTO DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO PARA A CRUZ VERMELHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar mediante escritura pública, área de terras de 521,68 m² (quinhentos e vinte e um metros e sessenta e oito centímetros quadrados), localizada na Av. Joaquim Gonçalves de Faria, nesta cidade, para a Filial da Cruz Vermelha Brasileira de Guaçuí, nº 19.

 

Art. 2º O terreno objeto desta Lei é destinado à construção da sede donatária, não podendo ser utilizada para fins diferentes daqueles previstos nos Estatutos da Cruz Vermelha Brasileira, a qualquer tempo, sob pena de automática reversão do imóvel para o Patrimônio Público Municipal, inclusive com as benfeitorias nele edificadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º A donatária obriga-se a construir sob o imóvel a sua sede social, em prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de agosto de 1986.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.