O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar mediante escritura pública, área de terras de 521,68 m² (quinhentos e vinte e um metros e sessenta e oito centímetros quadrados), localizada na Av. Joaquim Gonçalves de Faria, nesta cidade, para a Filial da Cruz Vermelha Brasileira de Guaçuí, nº 19.
Art. 2º O terreno objeto desta Lei é destinado à construção da sede donatária, não podendo ser utilizada para fins diferentes daqueles previstos nos Estatutos da Cruz Vermelha Brasileira, a qualquer tempo, sob pena de automática reversão do imóvel para o Patrimônio Público Municipal, inclusive com as benfeitorias nele edificadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º A donatária obriga-se a construir sob o imóvel a sua sede social, em prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de agosto de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.