LEI Nº 1296, DE 10 DE JUNHO DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO NO PARQUE INDUSTRIAL "ARISTIDES COUZZI".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), no "Parque Industrial Aristides Couzzi", nesta cidade, a Carlos Schultz, para o fim exclusivo de nela instalar fábrica de máquinas de lavrar e similares.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalações da fábrica em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 6 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de junho de 1986.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.