O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), no "Parque Industrial Aristides Couzzi", nesta cidade, a Carlos Schultz, para o fim exclusivo de nela instalar fábrica de máquinas de lavrar e similares.
Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalações da fábrica em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 6 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.