LEI Nº 1295, DE 03 DE JUNHO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3110.01 – Pessoal............................................................................ Cz$ 300.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

3230.02 – Transf. A Inst. Privadas........................................................ Cz$ 50.000,00

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3220.02 – Transf. Intergovernamentais................................................... Cz$ 5.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO

3120.05 – Material de Consumo............................................................ Cz$ 50.000,00

3280.05 – Contr. Ao Pasep.................................................................. Cz$ 40.000,00

4120.05 – Equip. e Material Permanente................................................ Cz$ 30.000,00

 

FINANÇAS

3260.02 – Enc. Da Div. Interna............................................................ Cz$ 50.000,00

 

OBRAS E URBANISMO

3130.07 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 250.000,00

4120.07 – Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 300.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cz$ 1.075.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulações parciais das dotações abaixo, nos valore a seguir especificados:

 

GABINETE DO PREFEITO

3130.02 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 130.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO

3113.05 – Obrigações Patronais.......................................................... Cz$ 650.000,00

 

FINANÇAS

3192.06 – Despesas de Exerc. Anteriores.............................................. Cz$ 150.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3130.11 – Serv. de Terc. e Encargos..................................................... Cz$ 45.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE 1º GRAU

3110.12 – Obras e Instalações............................................................ Cz$ 100.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cz$ 1.075.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de junho de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.