O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
CÂMARA MUNICIPAL
3110.01 – Pessoal............................................................................ Cz$ 300.000,00
GABINETE DO PREFEITO
3230.02 – Transf. A Inst. Privadas........................................................ Cz$ 50.000,00
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
3220.02 – Transf. Intergovernamentais................................................... Cz$ 5.000,00
ADMINISTRAÇÃO
3120.05 – Material de Consumo............................................................ Cz$ 50.000,00
3280.05 – Contr. Ao Pasep.................................................................. Cz$ 40.000,00
4120.05 – Equip. e Material Permanente................................................ Cz$ 30.000,00
FINANÇAS
3260.02 – Enc. Da Div. Interna............................................................ Cz$ 50.000,00
OBRAS E URBANISMO
3130.07 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 250.000,00
4120.07 – Equip. e Material Permanente............................................... Cz$ 300.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cz$ 1.075.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulações parciais das dotações abaixo, nos valore a seguir especificados:
GABINETE DO PREFEITO
3130.02 – Serv. de Terc. e Encargos.................................................... Cz$ 130.000,00
ADMINISTRAÇÃO
3113.05 – Obrigações Patronais.......................................................... Cz$ 650.000,00
FINANÇAS
3192.06 – Despesas de Exerc. Anteriores.............................................. Cz$ 150.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3130.11 – Serv. de Terc. e Encargos..................................................... Cz$ 45.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE 1º GRAU
3110.12 – Obras e Instalações............................................................ Cz$ 100.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cz$ 1.075.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.