O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 200 (duzentos) litros e gasolina para o Cartório Eleitoral da Comarca de Guaçuí.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.