O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escolinha de Futebol Amador de Guaçuí, a quantia de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) destinado à compra de material esportivo.
Art. 2º Os recursos para o atendimento ao disposto no artigo anterior advirão da dotação orçamentária competente.
Art. 3º A entidade beneficiária, obrigar-se-á à prestação de contas nos moldes exigidos pela contabilidade pública municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.