O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a indicação do Vereador Wantuir Teixeira Guimarães.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Maria Neuza Lima o material a seguir relacionado, para utilização na construção de sua residência.
- 1 ½ (um metro e meio) m³ de brita nº 01.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.