O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer contratos para concessão de uso de espaço público nos muros internos do Estádio Municipal Dr. Francisco Lacerda de Aguiar, para aposição de propaganda comercial.
Art. 2º Os concessionários serão exclusivamente times de futebol legalmente constituídos, com sede e foro no Município de Guaçuí, em atividade conforme atestado da Federação de Futebol do Espírito Santo.
Art. 3º Os contratos celebrados no âmbito desta Lei, dividirão o espaço disponível proporcionalmente entre os times que se enquadrarem, no presente ou no futuro, nos requisitos do artigo anterior.
Art. 4º As concessões serão anuais, renováveis mediante a competente prestação de contas dos benefícios auferidos nos termos do contrato de ano anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 20 de maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.