LEI Nº 1289, DE 13 DE MAIO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquentas mil cruzados) para repasse à COOPGUAÇUÍ – Cooperativa de Consumo dos Servidores Públicos Municipais de Guaçuí Ltda.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para prover o presente crédito especial.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 13 de maio de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.