O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquentas mil cruzados) para repasse à COOPGUAÇUÍ – Cooperativa de Consumo dos Servidores Públicos Municipais de Guaçuí Ltda.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para prover o presente crédito especial.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 13 de maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.