O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 300 (trezentos) litros de álcool combustível, mensalmente, à Delegacia de Polícia de Guaçuí.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, até 31 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 29 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.