LEI Nº 1284, DE 15 DE ABRIL DE 1986

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo, no valor a seguir especificado:

 

Obras e Urbanismo

4120.07 – Equipamento e Material Permanente..................................... Cz$ 700.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulação parcial da dotação abaixo, no valor a seguir especificado:

 

Administração

3113.05 – Obrigações Patronais.......................................................... Cz$ 700.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos até 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 15 de abril de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.