O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo, no valor a seguir especificado:
Obras e Urbanismo
4120.07 – Equipamento e Material Permanente..................................... Cz$ 700.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação referida no artigo anterior advirão de anulação parcial da dotação abaixo, no valor a seguir especificado:
Administração
3113.05 – Obrigações Patronais.......................................................... Cz$ 700.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos até 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 15 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.