O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de interesse público a área onde está localizada a residência do Sr. Antonio Farias, situada nesta cidade, à Alameda Francisco Pinto, nº 03.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os direitos que a Municipalidade eventualmente disponha sobre a área para o servidor público Antônio Zovico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 18 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.