O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar os débitos inscritos como dívida ativa da Fazenda em nome de Moacir Sanches Fonseca, relativamente aos exercícios de 1981, 1982, 1983 e 1984, por terem sido lançados indevidamente no valor de Cz$ 3.518,45 (três mil, quinhentos e dezoito cruzados e quarenta e cinco centavos) no total.
Art. 2º Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a tomar as providências legais necessárias para o atendimento ao previsto no artigo anterior.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.