LEI Nº 1279, DE 25 DE MARÇO DE 1986

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar os débitos inscritos como dívida ativa da Fazenda em nome de Moacir Sanches Fonseca, relativamente aos exercícios de 1981, 1982, 1983 e 1984, por terem sido lançados indevidamente no valor de Cz$ 3.518,45 (três mil, quinhentos e dezoito cruzados e quarenta e cinco centavos) no total.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a tomar as providências legais necessárias para o atendimento ao previsto no artigo anterior.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 25 de março de 1986.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.