LEI Nº 1275, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

CÂMARA

3110.01 – Pessoal............................................................................. Cr$ 14.558.112

 

GABINETE

3110.02 – Pessoal............................................................................. Cr$ 24.891.250

 

PROCURADORIA

3110.04 – Pessoal.............................................................................. Cr$ 9.304.890

 

ADMINISTRAÇÃO

3110.05 – Pessoal............................................................................. Cr$ 54.186.687

3120.05 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 1.577.816

 

FINANÇAS

3110.06 – Pessoal............................................................................. Cr$ 51.892.039

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

3110.07 – Pessoal........................................................................... Cr$ 333.514.726

3120.07 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 9.728.339

 

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE 1º GRAU

3110.10 – Pessoal........................................................................... Cr$ 128.638.583

3120.10 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 4.271.661

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 681.226.019

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão do excesso de arrecadação constatado até 18 de dezembro do corrente exercício e de anulações totais das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

Excesso até 18/12/85...................................................................... Cr$ 581.889.627

 

GABINETE

3120.02 – Material de Consumo.................................................................. Cr$ 2.000

3130.02 – Serv. de Terc. e Encargos........................................................... Cr$ 4.566

4210.02 – Aquisição de Imóveis.......................................................... Cr$ 80.519.380

 

PROCURADORIA

3130.04 – Serv. de Terc. e Encargos.......................................................... Cr$ 54.948

 

ADMINISTRAÇÃO

3113.05 – Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 364.962

3130.05 – Serv. de Terc. e Encargos........................................................ Cr$ 328.707

3280.05 – Contrib. ao PASEP................................................................ Cr$ 7.144.356

 

FINANÇAS

3172.06 – Desp. de Exerc. Anteriores........................................................ Cr$ 44.130

3260.06 – Enc. de Div. Interna................................................................ Cr$ 589.223

3272.06 – Desp. Exercícios Anteriores.................................................... Cr$ 3.240.243

4350.06 – Amort. da Dívida Interna......................................................... Cr$ 220.337

 

OBRAS E URBANISMO

3130.07 – Serv. de Terc. e Encargos........................................................ Cr$ 167.172

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3130.08 – Serv. de Terc. e Encargos........................................................ Cr$ 242.403

 

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE 1º GRAU

3130.10 – Serv. de Terc. e Encargos........................................................ Cr$ 393.965

 

AGRICULTURA

3130.11 – Serviços de Terc. e Encargos................................................. Cr$ 6.020.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 681.226.019

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por excesso de arrecadação as dotações orçamentárias que se fizerem necessários, no montante da receita arrecadada durante o período entre 17 e 31 de dezembro de 1985.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de dezembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.