O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
CÂMARA
3110.01 – Pessoal............................................................................. Cr$ 14.558.112
GABINETE
3110.02 – Pessoal............................................................................. Cr$ 24.891.250
PROCURADORIA
3110.04 – Pessoal.............................................................................. Cr$ 9.304.890
ADMINISTRAÇÃO
3110.05 – Pessoal............................................................................. Cr$ 54.186.687
3120.05 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 1.577.816
FINANÇAS
3110.06 – Pessoal............................................................................. Cr$ 51.892.039
OBRAS E INSTALAÇÕES
3110.07 – Pessoal........................................................................... Cr$ 333.514.726
3120.07 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 9.728.339
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE 1º GRAU
3110.10 – Pessoal........................................................................... Cr$ 128.638.583
3120.10 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 4.271.661
TOTAL........................................................................................... Cr$ 681.226.019
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão do excesso de arrecadação constatado até 18 de dezembro do corrente exercício e de anulações totais das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
Excesso até 18/12/85...................................................................... Cr$ 581.889.627
GABINETE
3120.02 – Material de Consumo.................................................................. Cr$ 2.000
3130.02 – Serv. de Terc. e Encargos........................................................... Cr$ 4.566
4210.02 – Aquisição de Imóveis.......................................................... Cr$ 80.519.380
PROCURADORIA
3130.04 – Serv. de Terc. e Encargos.......................................................... Cr$ 54.948
ADMINISTRAÇÃO
3113.05 – Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 364.962
3130.05 – Serv. de Terc. e Encargos........................................................ Cr$ 328.707
3280.05 – Contrib. ao PASEP................................................................ Cr$ 7.144.356
FINANÇAS
3172.06 – Desp. de Exerc. Anteriores........................................................ Cr$ 44.130
3260.06 – Enc. de Div. Interna................................................................ Cr$ 589.223
3272.06 – Desp. Exercícios Anteriores.................................................... Cr$ 3.240.243
4350.06 – Amort. da Dívida Interna......................................................... Cr$ 220.337
OBRAS E URBANISMO
3130.07 – Serv. de Terc. e Encargos........................................................ Cr$ 167.172
SAÚDE E SANEAMENTO
3130.08 – Serv. de Terc. e Encargos........................................................ Cr$ 242.403
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE 1º GRAU
3130.10 – Serv. de Terc. e Encargos........................................................ Cr$ 393.965
AGRICULTURA
3130.11 – Serviços de Terc. e Encargos................................................. Cr$ 6.020.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 681.226.019
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por excesso de arrecadação as dotações orçamentárias que se fizerem necessários, no montante da receita arrecadada durante o período entre 17 e 31 de dezembro de 1985.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.