LEI Nº 1273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE JAZIGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a família de Sebastião Ferreira da Costa, representada por Conceição Ferreira de Carvalho, o jazigo perpétuo onde se encontra sepultado "de cujus", no Cemitério Municipal de São Tiago.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 19 de dezembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.