O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.718,00 (dez mil, setecentos e dezoito cruzeiros) para atender no corrente ano, ao pagamento à Cia Seguros Gerais Brasil, do prêmio de seguro contra incêndios a favor da Municipalidade, nos termos da proposta apresentada.
Art. 2º A despesas decorrente dessa Lei correrá por conta do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí, 21 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.