LEI Nº 127, DE 21 DE JUNHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.718,00 (dez mil, setecentos e dezoito cruzeiros) para atender no corrente ano, ao pagamento à Cia Seguros Gerais Brasil, do prêmio de seguro contra incêndios a favor da Municipalidade, nos termos da proposta apresentada.

 

Art. 2º A despesas decorrente dessa Lei correrá por conta do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 21 de junho de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.