O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Maria Filomena de Souza, o material a seguir relacionado, destinados à construção de escada de acesso a sua residência:
- 2 (dois) metros de brita nº 2;
- 4 (quatro) sacos de cimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.