O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública de doação, livre de ônus, exceto os de transmissão, área de 336 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados) a Ivanir Caetano Muniz.
Parágrafo Único. A área objeto desta Lei assim se descreve e caracteriza: terreno não construído medindo 7 (sete) metros de frente para a Travessa José Teixeira Valentim e iguais fundos para o Ribeirão Santa Catarina, com 48 (quarenta e oito) metros da frente aos fundos, divisando por um lado com Sebastião Amaral e por outro lado com o donatário.
Art. 2º Fica o donatário obrigado a construir sobre a área uma unidade residencial familiar, devendo as obras serem iniciadas no prazo máximo de (6) seis meses e concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, o que não ocorrendo implicará na imediata reintegração do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias nele construídas, sem qualquer ônus para a Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.