LEI Nº 1270, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública de doação, livre de ônus, exceto os de transmissão, área de 336 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados) a Ivanir Caetano Muniz.

 

Parágrafo Único. A área objeto desta Lei assim se descreve e caracteriza: terreno não construído medindo 7 (sete) metros de frente para a Travessa José Teixeira Valentim e iguais fundos para o Ribeirão Santa Catarina, com 48 (quarenta e oito) metros da frente aos fundos, divisando por um lado com Sebastião Amaral e por outro lado com o donatário.

 

Art. 2º Fica o donatário obrigado a construir sobre a área uma unidade residencial familiar, devendo as obras serem iniciadas no prazo máximo de (6) seis meses e concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, o que não ocorrendo implicará na imediata reintegração do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias nele construídas, sem qualquer ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de dezembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.