O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Cooperativa Laticínios Guaçuí Ltda., o material a seguir relacionado, para calçamento de pátio interno:
- 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) blocos de cimento pré-fabricado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.