LEI Nº 1268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO PARA ESCOLA POLIVALENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para Escola de 1º Grau Monsenhor Miguel de Sanctis a quantia de Cr$ 1.845.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), destinada ao concerto e manutenção das máquinas de escrever daquela Escola.

 

Parágrafo Único. Os serviços a serem executados estão detalhados em relatório anexo a esta Lei.

 

Art. 2º A quantia prevista no artigo anterior será empenhada diretamente em nome do prestador de serviços, correndo à conta da dotação orçamentária adequada.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de dezembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.