O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para Escola de 1º Grau Monsenhor Miguel de Sanctis a quantia de Cr$ 1.845.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), destinada ao concerto e manutenção das máquinas de escrever daquela Escola.
Parágrafo Único. Os serviços a serem executados estão detalhados em relatório anexo a esta Lei.
Art. 2º A quantia prevista no artigo anterior será empenhada diretamente em nome do prestador de serviços, correndo à conta da dotação orçamentária adequada.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.