O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
ADMINISTRAÇÃO
3120.05 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 30.000.000
3130.05 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 9.000.000
3280.05 – Contrib. ao PASEP.............................................................. Cr$ 10.000.000
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3120.05 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 13.477.266
SAÚDE E SANEAMENTO
3130.08 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 5.000.000
EDUCAÇÃO E CULTURA – 1º GRAU
3110.10 – Pessoal............................................................................. Cr$ 20.000.000
3130.10 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 3.000.000
TOTAL............................................................................................. Cr$ 90.977.266
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão de anulações totais e parciais das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:
CÂMARA MUNICIPAL
3110.01 – Pessoal.............................................................................. Cr$ 6.000.000
GABINETE DO PREFEITO
3120.02 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 5.671.191
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
3120.03 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 1.590.640
3130.03 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................... Cr$ 4.000
ADMINISTRAÇÃO
3113.05 – Obrigações Patronais.......................................................... Cr$ 20.000.000
FINANÇAS
3260.06 – Encargos da Div. Interna....................................................... Cr$ 2.000.000
4350.06 – Amortização da Div. Interna.................................................. Cr$ 5.596.613
OBRAS E SERV. URBANOS
4110.07 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 3.973.276
4120.07 – Euip. E Mat. Permanente......................................................... Cr$ 825.000
EDUCAÇÃO E CULTURA
4120.09 – Equip. e Mat. Permanente......................................................... Cr$ 36.280
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO 1º GRAU
3120.10 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 8.000.000
3220.10 – Transf. Intergovernamentais.................................................. Cr$ 2.000.000
4110.10 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 15.000.000
4120.10 – Equip. e Mat. Permanente.................................................... Cr$ 15.449.760
AGRICULTURA
3120.11 – Material de Consumo.............................................................. Cr$ 263.140
3130.11 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................. Cr$ 2.000.000
TOTAL............................................................................................. Cr$ 90.977.266
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.