LEI Nº 1266, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

ADMINISTRAÇÃO

3120.05 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 30.000.000

3130.05 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 9.000.000

3280.05 – Contrib. ao PASEP.............................................................. Cr$ 10.000.000

 

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3120.05 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 13.477.266

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3130.08 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 5.000.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA – 1º GRAU

3110.10 – Pessoal............................................................................. Cr$ 20.000.000

3130.10 – Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 3.000.000

 

TOTAL............................................................................................. Cr$ 90.977.266

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão de anulações totais e parciais das dotações orçamentárias abaixo, nos valores a seguir especificados:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3110.01 – Pessoal.............................................................................. Cr$ 6.000.000

 

GABINETE DO PREFEITO

3120.02 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 5.671.191

 

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3120.03 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 1.590.640

3130.03 – Serviço de Terceiros e Encargos................................................... Cr$ 4.000

 

ADMINISTRAÇÃO

3113.05 – Obrigações Patronais.......................................................... Cr$ 20.000.000

 

FINANÇAS

3260.06 – Encargos da Div. Interna....................................................... Cr$ 2.000.000

4350.06 – Amortização da Div. Interna.................................................. Cr$ 5.596.613

 

OBRAS E SERV. URBANOS

4110.07 – Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 3.973.276

4120.07 – Euip. E Mat. Permanente......................................................... Cr$ 825.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

4120.09 – Equip. e Mat. Permanente......................................................... Cr$ 36.280

 

EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO 1º GRAU

3120.10 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 8.000.000

3220.10 – Transf. Intergovernamentais.................................................. Cr$ 2.000.000

4110.10 – Obras e Instalações............................................................ Cr$ 15.000.000

4120.10 – Equip. e Mat. Permanente.................................................... Cr$ 15.449.760

 

AGRICULTURA

3120.11 – Material de Consumo.............................................................. Cr$ 263.140

3130.11 – Serviço de Terceiros e Encargos............................................. Cr$ 2.000.000

 

TOTAL............................................................................................. Cr$ 90.977.266

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 03 de dezembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ moulin

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.