O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Guaçuí Tênis Clube o material relacionado, destinado à pavimentação de área de circulação na sede da entidade:
- 3.000 (três mil) paralelepípedos ou simular.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.