LEI Nº 1264, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Conselho de Guaçuí da Sociedade São Vicente de Paulo os materiais abaixo relacionados destinados à construção de uma residência para famílias carentes e uma sala de catequese na Vila Vicentina:

 

- 5 (cinco) m³ de brita nº 02;

- 3 (três) m³ de pedra marroada.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de novembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.