O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Conselho de Guaçuí da Sociedade São Vicente de Paulo os materiais abaixo relacionados destinados à construção de uma residência para famílias carentes e uma sala de catequese na Vila Vicentina:
- 5 (cinco) m³ de brita nº 02;
- 3 (três) m³ de pedra marroada.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.