O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Igreja Adventista do 7º dia os materiais abaixo relacionados à construção do piso do templo sendo erigido na Rua Rio Grande do Norte:
- 12 m³ brita nº 02;
- 06 m³ de brita nº 01.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.