LEI Nº 1263, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Igreja Adventista do 7º dia os materiais abaixo relacionados à construção do piso do templo sendo erigido na Rua Rio Grande do Norte:

 

- 12 m³ brita nº 02;

- 06 m³ de brita nº 01.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de novembro de 1985.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.