O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, o material abaixo relacionado, para a construção do corpo da guarda no vizinho município de Alegre:
- 05 metros cúbicos de brita.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.