LEI Nº 126, DE 21 DE JUNHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 163.080,20 (cento e sessenta e três mil, oitenta cruzeiros e vinte centavos) para atender as seguintes despesas com a conclusão do Matadouro Municipal:

 

1 – A Gregório Trigo Gil – material serv. d'água ............................................. 9.691,60

2 – A Gil Moreira – azulejos e outros materiais................................................ 6.843,40

3 – A Durval Emery e Filhos – 100 sacos de cimentos...................................... 6.800,00

4 – A Barbosa Marques e Cia – 2 maços de pregos............................................... 70,00

5 – A Filgueira Oliveira e Cia – 01 lata de tinta.................................................. 180,00

6 – A Vidraçaria Americana Itap – vidros.......................................................... 248,60

7 – A Cardinale e Cia – 01 placa de bronze fundido........................................ 10.400,00

8 – A Barbosa Marques e Cia – 10 sacos de cimento......................................... 650,000

9 – A trabalhadores diaristas, operários, conforme folhas de pagamento............ 98.207,00

10 - A Letargino Pinto de Araujo – carreto do Rio de Janeiro a esta cidade........... 6.860,00

11 – A Autoclave e Acessórios e canetas diversas.......................................... 23.130,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do excesso da arrecadação do exercício anterior de 1953.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 21 de junho de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.